DELIBERA��O CBH-TB 001 / 1997

   

Aprova diretrizes e crit�rios para distribui��o dos recursos do FEHIDRO, destinados � �rea do CBH-TB

 

O Comit� da Bacia Hidrogr�fica do Tiete-Batalha, CBH-TB, no uso de sua atribui��es legais,

Considerando as distribui��es de Recursos do FEHIDRO,

Considerando que cabe a este CBH-TB indicar as prioridades de aplica��o, com base em seu plano de Recursos H�dricos,

Considerando que o atual Plano de Recursos H�dricos para o quadri�nio 96/99, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo CORHI, depende de detalhamento no decorrer de 1997, no sentido de definir as a��es, respectivos custos e respons�veis executivos, sendo, portanto apenas referencia para o estabelecimento de prioridades,

Considerando as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orienta��o do FEHIDRO (COFEHIDRO), em especial, o formul�rio �PEDIDO DE ENQUADRAMENTO�, elaborado pela sua Secretaria executiva,

E Considerando os trabalhos desenvolvidos no �mbito da C�mara T�cnica de Planejamento e Avalia��o (CT-PA), no sentido de se estabelecer diretrizes, crit�rios e procedimentos administrativos, para analise e decis�o sobre as prioridades do CBH-TB, na aloca��o de recursos do FEHIDRO,

 

Delibera: 

Artigo 1�

Ficam aprovados as seguintes diretrizes gerais para a defini��o de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

1 � Atender �s normas e procedimentos estabelecimentos pelo COFEHIDRO

2 � Haver compatibilidade com as proposi��es do Plano Estadual de Recursos H�dricos, do Plano de Recursos H�dricos para a Bacia Hidrogr�fica do Tiete-Batalha, de Planos Regionais de Desenvolvimento e dos Planos diretores de Desenvolvimento ou Saneamento Municipais

3 � Dar prefer�ncia a projetos, servi�os e obras que proporcionem benef�cios de car�ter regional �s a��es eminentemente locais

4 � Beneficiar a��es j� iniciadas e/ou paralisadas, reconhecidamente priorit�rias para a regi�o, cuja conclus�o seja viabilizadas com o investimento pretendido

 

Artigo 2�

Ter�o prioridade para recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, para execu��o total ou parcial do investimento, os �rg�os ou entidades que:

1 � Tenham dificuldades inerentes � sua condi��o jur�dica para recebimento de financiamento, sejam respons�veis pelo desenvolvimento ou implanta��o de estudos, pesquisas, projetos, planos e obras de abrang�ncia regional, e que promovam ou incentivem a recupera��o dos recursos h�dricos; o desenvolvimento institucional, tecnol�gico e a capacita��o e recursos humanos;

2 � Necessitem de recursos financeiros para implanta��o, expans�o ou conclus�o de obras, desde de que se localizem em n�cleos urbanos com popula��o urbana inferior � 10.000 habitantes, conforme ultimo censo e com menos arrecada��o, conforme ultimo balan�o da Prefeitura;

3 � Necessitem de montante inferior � 20% do total j� investido com recursos pr�prios, independente da popula��o, para coloca��o de obra em opera��o.

 

Artigo 3�

Fica aprovada a �Ficha de Resumo da Obra, Servi�o ou Projeto Para Fins de Solicita��o De Recursos Do FEHIDRO�, Anexo 01, para consulta junto aos �rg�os e entidades atuantes na �rea do CBH-TB, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO.

 

Artigo 4�

Ficam aprovados os crit�rios para pontua��o a ser atribu�da �s solicita��es de recursos financeiros para fins de hierarquiza��o e sele��o dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO, Anexo 02.

 

Artigo 5�

Com Base nas informa��es da �Ficha� referida no Artigo 3 e em conformidade com o disposto no Artigo 4 desta Delibera��o e Artigo 3, inciso 5 da Delibera��o CBH-TB 02/96 e 12.12.96, caber� � CT-PA atribuir pontua��o e priorizar as solicita��es de recursos a serem deliberados pelo CBH-TB,

Par�grafo �nico � A Presid�ncia do CBH-TB estabelecer� cronograma a ser divulgado aos membros do Comit�, contendo prazos ou datas para:

A � Devolu��o da Ficha Resumo � Secretaria Executiva pelos interessados em investimentos

B � Analise, pontua��o e hierarquiza��o pela CT-PA

C � Realiza��o de Reuni�o do Comit� para deliberar sobre a proposta de hierarquiza��o encaminhada pela CT-PA

 

Artigo 6�

Esta delibera��o entra em vigor na data de sua aprova��o pelo CBH-TB