DELIBERA��O CBH-TB 001 / 1997
Aprova diretrizes e crit�rios para distribui��o dos recursos do FEHIDRO, destinados � �rea do CBH-TB
O Comit� da Bacia
Hidrogr�fica do Tiete-Batalha, CBH-TB, no uso de sua atribui��es legais,
Considerando as
distribui��es de Recursos do FEHIDRO,
Considerando que
cabe a este CBH-TB indicar as prioridades de aplica��o, com base em seu plano de
Recursos H�dricos,
Considerando que o
atual Plano de Recursos H�dricos para o quadri�nio 96/99, elaborado segundo
diretrizes estabelecidas pelo CORHI, depende de detalhamento no decorrer de
1997, no sentido de definir as a��es, respectivos custos e respons�veis
executivos, sendo, portanto apenas referencia para o estabelecimento de
prioridades,
Considerando as
normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orienta��o do FEHIDRO
(COFEHIDRO), em especial, o formul�rio �PEDIDO DE ENQUADRAMENTO�, elaborado pela
sua Secretaria executiva,
E Considerando os
trabalhos desenvolvidos no �mbito da C�mara T�cnica de Planejamento e Avalia��o
(CT-PA), no sentido de se estabelecer diretrizes, crit�rios e procedimentos
administrativos, para analise e decis�o sobre as prioridades do CBH-TB, na
aloca��o de recursos do FEHIDRO
Delibera:
Artigo 1�
Ficam aprovados as seguintes diretrizes gerais para a
defini��o de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
1 � Atender �s
normas e procedimentos estabelecimentos pelo COFEHIDRO
2 � Haver
compatibilidade com as proposi��es do Plano Estadual de Recursos H�dricos, do
Plano de Recursos H�dricos para a Bacia Hidrogr�fica do Tiete-Batalha, de Planos
Regionais de Desenvolvimento e dos Planos diretores de Desenvolvimento ou
Saneamento Municipais
3 � Dar prefer�ncia
a projetos, servi�os e obras que proporcionem benef�cios de car�ter regional �s
a��es eminentemente locais
4 � Beneficiar
a��es j� iniciadas e/ou paralisadas, reconhecidamente priorit�rias para a
regi�o, cuja conclus�o seja viabilizadas com o investimento pretendido
Artigo 2�
Ter�o
prioridade para recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, para
execu��o total ou parcial do investimento, os �rg�os ou entidades que:
1 � Tenham
dificuldades inerentes � sua condi��o jur�dica para recebimento de
financiamento, sejam respons�veis pelo desenvolvimento ou implanta��o de
estudos, pesquisas, projetos, planos e obras de abrang�ncia regional, e que
promovam ou incentivem a recupera��o dos recursos h�dricos; o desenvolvimento
institucional, tecnol�gico e a capacita��o e recursos humanos;
2 � Necessitem de
recursos financeiros para implanta��o, expans�o ou conclus�o de obras, desde de
que se localizem em n�cleos urbanos com popula��o urbana inferior � 10.000
habitantes, conforme ultimo censo e com menos arrecada��o, conforme ultimo
balan�o da Prefeitura;
3 � Necessitem de
montante inferior � 20% do total j� investido com recursos pr�prios,
independente da popula��o, para coloca��o de obra em opera��o.
Artigo 3�
Fica
aprovada a �Ficha de Resumo da Obra, Servi�o ou Projeto Para Fins de Solicita��o
De Recursos Do FEHIDRO�, Anexo 01, para consulta junto aos �rg�os e entidades
atuantes na �rea do CBH-TB, interessados em investimentos com recursos
provenientes do FEHIDRO.
Artigo 4�
Ficam
aprovados os crit�rios para pontua��o a ser atribu�da �s solicita��es de
recursos financeiros para fins de hierarquiza��o e sele��o dos investimentos a
serem indicados ao FEHIDRO, Anexo 02.
Artigo 5�
Com Base
nas informa��es da �Ficha� referida no Artigo 3 e em conformidade com o disposto
no Artigo 4 desta Delibera��o e Artigo 3, inciso 5 da Delibera��o CBH-TB 02/96 e
12.12.96, caber� � CT-PA atribuir pontua��o e priorizar as solicita��es de
recursos a serem deliberados pelo CBH-TB,
Par�grafo �nico � A
Presid�ncia do CBH-TB estabelecer� cronograma a ser divulgado aos membros do
Comit�, contendo prazos ou datas para:
A � Devolu��o da
Ficha Resumo � Secretaria Executiva pelos interessados em investimentos
B � Analise,
pontua��o e hierarquiza��o pela CT-PA
C � Realiza��o de
Reuni�o do Comit� para deliberar sobre a proposta de hierarquiza��o encaminhada
pela CT-PA
Artigo 6�
Esta
delibera��o entra em vigor na data de sua aprova��o pelo CBH-TB